Substituição ou reparo?
É basicamente possível reparar o dano causado por pedras na estrada, mas isso está sujeito às exigências legais e condições técnicas. Janelas traseira ou laterais danificadas, por exemplo, devem sempre ser substituídas, enquanto o para-brisas pode ser reparado usando resinas sintéticas especiais. No entanto, há três disposições importantes: A área danificada não deve exceder o diâmetro de uma moeda de 2 euros. A distância da borda do para-brisa deve ser de pelo menos 10 cm. O dano não deve jamais estar no campo de visão do motorista.